Lei de Eventos em São Paulo: Um marco para a organização e segurança

Em 19 de janeiro de 2024, a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 18.083, que define diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos no município. Essa lei representa um marco para a organização e segurança dos eventos paulistanos, trazendo benefícios para diversos setores da sociedade.
O que a lei estabelece?
A lei define terminologias, classifica eventos por porte e público, e estabelece critérios para a emissão de licenças e alvarás. A tipologia dos eventos considera:
- Localização: Abertos, fechados, públicos ou privados;
- Porte: Pequeno, médio ou grande;
- Público: Público em geral, público específico ou convidados;
- Natureza: Festivais, shows, feiras, congressos, etc.
Benefícios da lei:
- Maior clareza e organização: A lei define terminologias e critérios para classificação, facilitando o diálogo entre os diversos setores envolvidos na organização de eventos.
- Segurança para o público: A classificação por porte e público permite a definição de medidas de segurança adequadas para cada tipo de evento.
- Agilidade na emissão de licenças: A padronização de critérios para emissão de licenças e alvarás agiliza o processo para os organizadores de eventos.
- Desenvolvimento do setor: A lei cria um ambiente mais seguro e organizado para o setor de eventos, impulsionando seu crescimento e desenvolvimento.
Impacto da lei:
A lei ainda está em fase de regulamentação, mas seu impacto já é positivo:
- Maior segurança para o público: A Prefeitura de São Paulo já está utilizando a lei para definir medidas de segurança para eventos, como a obrigatoriedade de planos de contingência para eventos de grande porte.
- Facilidade para os organizadores: A padronização de critérios para emissão de licenças e alvarás está facilitando o processo para os organizadores de eventos.
- Crescimento do setor: O setor de eventos de São Paulo está em franca expansão, com a realização constante de grandes eventos.
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